DIGITECH
SIREN 384617031
Identidade
DIGITECH
- SIREN
- 384617031
- SIRET sede
- 38461703100057
- Forma jurídica
- SA à conseil d'administration
- Código NAF
- 62.01Z · Programmation informatique
- Endereço
- ZAC DE SAUMATY SEON AVENUE FERNAND SARDOU, 13016 MARSEILLE
- Data de criação
- 25/01/1992
- Categoria
- PME
- Estado
- Ativa
- IVA
- FR21384617031
- Depósito
- 09/07/2026
- Encerramento
- 31/12/2025
Identidade
As informações oficiais do registo (INSEE / BODACC).
Presença web
O site oficial da empresa, as suas redes e os contactos online.
Directors : DIGITECH
As pessoas que dirigem ou dirigiram a empresa.
ARAMBURU ERIC
Président du conseil d’administration et directeur général
COUDERC JOEL ANDRE GERARD
Administrateur
ESTEVE DENIS JEAN PIERRE
Administrateur
MATTHEY-DORET FREDERIC WILHELM ALFRED
Administrateur
POLIDORI PATRICE
Administrateur
SALLERIN MICHELLE
Administrateur
Commissaire aux comptes titulaire
Relações
O grafo de relações: anúncios, pessoas e empresas ligadas.
Public contracts : DIGITECH
Os concursos ganhos pela empresa.
No won public contract found for this company
FAQ e depósitos
As perguntas frequentes e o histórico de depósito de contas.
Perguntas frequentes : DIGITECH
Histórico de depósitos de contas
8 dépôts de comptes enregistrés au BODACC — dernier exercice clos le 31/12/2025.
O que o registro diz sobre DIGITECH
Uma empresa sem anúncio recente
DIGITECH aparece no registro nacional de empresas sob o SIREN 384617031, no município de MARSEILLE, mas nenhum anúncio BODACC está vinculado a ela no período coberto pelos nossos arquivos. Isso não significa nem que ela encerrou sua atividade, nem que nunca declarou nada: uma empresa pode não ter tido nenhum evento a publicar desde sua criação, e os depósitos de contas não são todos anunciados no BODACC.
O que se pode afirmar cabe, portanto, em poucas palavras, e é justamente a informação útil: a empresa existe no registro, está vinculada a esse município, e sua identidade legal é estável no período que cobrimos. Para saber se ela ainda está em atividade, o único documento que faz fé continua sendo a certidão do registro do comércio e das sociedades, e o anúncio de situação emitido pelo INSEE.
A ausência de anúncio não é a ausência de atividade, e a presença de um anúncio não é um julgamento. Nós publicamos o que o BODACC publica, na sua data, sem o interpretar além do que ele diz.