LE CALENDAL

LE CALENDAL

SIREN 493336705

Ativa

Identidade

LE CALENDAL

SIREN
493336705
SIRET sede
49333670500022
Forma jurídica
SARL
Código NAF
50.10Z · Transports maritimes et côtiers de passagers
Endereço
10 Avenue Augustin Isnard, 13260 Cassis
Data de criação
14/12/2006
Categoria
PME
Estado
Ativa
IVA
FR35493336705
Depósito
14/09/2025
Encerramento
31/12/2024

Identidade

As informações oficiais do registo (INSEE / BODACC).

SIREN493336705
SIRET sede49333670500022
IVAFR35493336705
Forma jurídica5499
Código NAF50.10Z
CategoriaPME
Data de criação14/12/2006
Endereço10 Avenue Augustin Isnard 13260 Cassis
CidadeCassis

Presença web

O site oficial da empresa, as suas redes e os contactos online.

Relações

O grafo de relações: anúncios, pessoas e empresas ligadas.

Public contracts : LE CALENDAL

Os concursos ganhos pela empresa.

No won public contract found for this company

FAQ e depósitos

As perguntas frequentes e o histórico de depósito de contas.

Perguntas frequentes : LE CALENDAL

Histórico de depósitos de contas

No prazoEm atraso
min 187max 1 415moyenne 58610 points

O que o registro diz sobre LE CALENDAL

Uma empresa sem anúncio recente

LE CALENDAL aparece no registro nacional de empresas sob o SIREN 493336705, no município de Cassis, mas nenhum anúncio BODACC está vinculado a ela no período coberto pelos nossos arquivos. Isso não significa nem que ela encerrou sua atividade, nem que nunca declarou nada: uma empresa pode não ter tido nenhum evento a publicar desde sua criação, e os depósitos de contas não são todos anunciados no BODACC.

O que se pode afirmar cabe, portanto, em poucas palavras, e é justamente a informação útil: a empresa existe no registro, está vinculada a esse município, e sua identidade legal é estável no período que cobrimos. Para saber se ela ainda está em atividade, o único documento que faz fé continua sendo a certidão do registro do comércio e das sociedades, e o anúncio de situação emitido pelo INSEE.

A ausência de anúncio não é a ausência de atividade, e a presença de um anúncio não é um julgamento. Nós publicamos o que o BODACC publica, na sua data, sem o interpretar além do que ele diz.