CANDIDO

CANDIDO

SIREN 520464041

Ativa

Identidade

CANDIDO

SIREN
520464041
SIRET sede
52046404100026
Forma jurídica
SARL
Código NAF
10.71B · Cuisson de produits de boulangerie
Endereço
19 avenue René Guibert, 78170 La Celle Saint-Cloud
Data de criação
26/01/2010
Categoria
PME
Estado
Ativa
IVA
FR13520464041
Depósito
25/09/2024
Encerramento
31/12/2023

Identidade

As informações oficiais do registo (INSEE / BODACC).

SIREN520464041
SIRET sede52046404100026
IVAFR13520464041
Forma jurídica5499
Código NAF10.71B
CategoriaPME
Data de criação26/01/2010
Endereço19 avenue René Guibert 78170 La Celle Saint-Cloud
CidadeLa Celle Saint-Cloud

Presença web

O site oficial da empresa, as suas redes e os contactos online.

Directors : CANDIDO

As pessoas que dirigem ou dirigiram a empresa.

Relações

O grafo de relações: anúncios, pessoas e empresas ligadas.

Public contracts : CANDIDO

Os concursos ganhos pela empresa.

No won public contract found for this company

FAQ e depósitos

As perguntas frequentes e o histórico de depósito de contas.

Perguntas frequentes : CANDIDO

Histórico de depósitos de contas

No prazoEm atraso
min 144max 827moyenne 4264 points

O que o registro diz sobre CANDIDO

Uma empresa sem anúncio recente

CANDIDO aparece no registro nacional de empresas sob o SIREN 520464041, no município de La Celle Saint-Cloud, mas nenhum anúncio BODACC está vinculado a ela no período coberto pelos nossos arquivos. Isso não significa nem que ela encerrou sua atividade, nem que nunca declarou nada: uma empresa pode não ter tido nenhum evento a publicar desde sua criação, e os depósitos de contas não são todos anunciados no BODACC.

O que se pode afirmar cabe, portanto, em poucas palavras, e é justamente a informação útil: a empresa existe no registro, está vinculada a esse município, e sua identidade legal é estável no período que cobrimos. Para saber se ela ainda está em atividade, o único documento que faz fé continua sendo a certidão do registro do comércio e das sociedades, e o anúncio de situação emitido pelo INSEE.

A ausência de anúncio não é a ausência de atividade, e a presença de um anúncio não é um julgamento. Nós publicamos o que o BODACC publica, na sua data, sem o interpretar além do que ele diz.