Processo de insolvência
Publié le 24/09/2026·parNans M.

Processo de insolvência

Conjunto dos regimes organizados pelos textos para tratar a insolvência de um devedor, da recuperação à liquidação judicial.

Definição

O processo coletivo é o conjunto dos regimes organizados pelos textos para tratar a insolvência de um devedor, pessoa singular ou pessoa coletiva que exerça uma atividade económica. Diz-se coletivo porque todos os credores são tratados no mesmo quadro e as ações individuais são suspensas. É conduzido perante o tribunal competente, que fixa o regime aberto.

O processo abre-se quer por declaração do devedor, quer por citação de um credor. A sentença de abertura designa os órgãos encarregados de o conduzir e fixa a data da cessação de pagamentos quando a constata. A sua publicação no BODACC torna-o oponível a terceiros, que são informados da situação real da empresa.

Para os credores, a abertura proíbe qualquer ação individual e impõe a declaração dos créditos junto do órgão designado. Não se confunde nem com a execução instaurada por um credor isolado, nem com o tratamento do sobreendividamento dos particulares. Distingue-se também da dissolução, decisão da sociedade e não do tribunal.

Os três regimes de tratamento da insolvência

A recuperação extrajudicial

A recuperação extrajudicial é acessível a um devedor que ainda não se encontra em estado de insolvência, mas cujas dificuldades são suscetíveis de o conduzir a essa situação. A atividade é prosseguida durante um período de observação, no decurso do qual pode ser preparado um plano de recuperação.

A recuperação judicial

A recuperação judicial é instaurada quando o devedor se encontra em estado de insolvência e a recuperação se afigura possível. A atividade continua durante o período de observação, após o que o tribunal aprova um plano de recuperação ou uma cessão da empresa.

A liquidação judicial

A liquidação judicial é instaurada quando a recuperação é manifestamente impossível. A atividade cessa, salvo manutenção temporária decidida para permitir uma cessão, e os bens são realizados em benefício dos credores segundo a ordem legal.

O que o processo muda para os credores e os trabalhadores

A suspensão das ações e a declaração dos créditos

Os credores cujo crédito é anterior à sentença de abertura já não podem recorrer aos tribunais para obter um pagamento. Declaram o seu crédito junto do órgão designado, que verifica o seu montante e a sua graduação. Os créditos constituídos após a abertura são, em princípio, pagos no seu vencimento.

O plano, a cessão e o papel dos intervenientes

O administrador judicial representa os credores e o administrador judicial provisório assiste ou representa o dirigente. O juiz comissário fiscaliza o processo e decide sobre os pedidos correntes. O tribunal homologa o plano, autoriza a cessão ou declara a liquidação.

O destino dos trabalhadores

Os contratos de trabalho subsistem durante o período de observação, salvo para os trabalhadores cujo despedimento tenha sido autorizado pelo tribunal. Em caso de cessão, são transferidos para o adquirente. Os salários e indemnizações devidos são cobertos pelo seguro de garantia salarial, nos limites previstos na lei.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre a recuperação judicial e a falência?

A recuperação pressupõe que a atividade pode ser mantida e que um plano pode ser aprovado, enquanto a falência põe fim à atividade e realiza os bens em benefício dos credores. A falência é decretada quando a recuperação é manifestamente impossível.

O que acontece com a empresa durante o período de observação?

A atividade continua e o administrador permanece no cargo, assistido ou representado por um administrador judicial quando essa missão lhe é confiada. O período de observação serve para preparar uma solução, plano de continuação ou cessão.

Um credor ainda pode agir contra uma empresa em processo coletivo?

Não, para os créditos anteriores à sentença de abertura, uma vez que as execuções individuais são suspensas e o credor deve declarar o seu crédito. Pode, no entanto, recorrer ao juiz-comissário para uma impugnação relacionada com o processo.

Como uma empresa em processo coletivo aparece nos anúncios?

A sentença de abertura é objeto de um anúncio que contém a denominação, a sede, o regime instaurado e os órgãos designados. Outros atos, como o plano, a cessão ou o encerramento, são objeto de publicidade e permitem acompanhar o processo.

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